O crescimento do comércio eletrônico e dos marketplaces transformou a forma como as empresas brasileiras realizam transações. Para acompanhar essa evolução, a legislação fiscal também precisou se adaptar. Assim, uma das mudanças mais importantes foi a criação do campo “Intermediário do Serviço” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Se você trabalha com vendas online ou utiliza plataformas de terceiros para comercializar seus produtos, precisa saber como preencher corretamente esse campo para evitar rejeições e possíveis penalidades fiscais. Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o intermediário do serviço na nota fiscal.
O que é intermediário do serviço na nota fiscal?
O intermediário do serviço na nota fiscal é o campo que identifica a pessoa jurídica que facilitou ou intermediou a transação comercial entre o vendedor e o consumidor final. Em outras palavras, é a empresa que serviu como ponte para que a venda acontecesse.
Esse campo foi instituído pela Nota Técnica NT 2020.006 da SEFAZ, publicada em 2020 e que entrou em vigor em abril de 2021. O objetivo foi trazer mais transparência às operações realizadas por meio de marketplaces e plataformas digitais, que se tornaram cada vez mais comuns no cenário brasileiro.
O intermediário precisa ser obrigatoriamente uma pessoa jurídica devidamente cadastrada e registrada, mesmo que não seja contribuinte do ICMS. Para tangibilizar, aqui estão alguns exemplos clássicos de intermediários:
- Marketplaces como Mercado Livre, Amazon e Magazine Luiza
- Plataformas de vendas como Shopee e OLX
- Sites de intermediação de serviços
- Aplicativos de delivery que conectam estabelecimentos e clientes
Atenção: devemos destacar que se a plataforma que você usa pertence a você, então ela não é considerada um intermediário.
Como preencher o intermediário na nota fiscal?
Preencher o campo de intermediário na NF-e está ligado ao “Indicador de Presença”, chamado indPres, o qual informa se o comprador estava presente ou não no momento da transação. Dessa forma, você deve preencher o campo de Indicador de Presença com um dos seguintes códigos:
- 0: Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)
- 1: Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediários ou marketplace)
- 2: Operação não presencial, pela Internet
- 3: Operação não presencial, Teleatendimento
- 4: NFC-e em operação com entrega a domicílio
- 5: Operação presencial, fora do estabelecimento
- 9: Operação não presencial, outros
O campo de intermediário é obrigatório quando o Indicador de Presença for igual a 1, ou seja, quando a venda ocorrer em site ou plataforma de terceiros.
Se o Indicador de Presença for 2, 3, 4 ou 9, você deve informar os dados do intermediário quando houver participação de um marketplace ou plataforma na transação.
Já nos casos em que o Indicador de Presença for 0 (operação sem intermediador) ou 5 (operação presencial fora do estabelecimento), não é necessário informar o intermediário.
Diferença entre tomador e intermediário na nota fiscal
Essa dúvida é mais comum do que você pensa na hora de emitir a NF-e. Vamos esclarecer:
O tomador é a pessoa física ou jurídica que adquire o produto e assume a responsabilidade pelo pagamento. Se é ele quem vai receber e utilizar o bem comprado, ele é o destinatário da nota fiscal.
Já o intermediário é a pessoa jurídica atuando como facilitadora da transação comercial, conectando o vendedor ao cliente final. Por isso, o intermediário não adquire o produto para uso próprio, mas viabiliza a operação. Ele pode, inclusive, receber uma comissão ou taxa pelo serviço de intermediação.
Um bom exemplo para te fazer entender melhor seria uma loja virtual vendendo um produto através do Mercado Livre para um consumidor final. Nesse caso, o consumidor é o tomador (quem comprou), e o Mercado Livre é o intermediário (plataforma que facilitou a venda).
Quais dados do intermediário devo informar na NF-e?
Para preencher corretamente o campo de intermediário na nota fiscal, é necessário informar:
- CNPJ do intermediário
- Identificador de cadastro correspondente ao código do Indicador de Presença escolhido (2, 3, 4 ou 9).
- CNPJ da instituição de pagamento caso o intermediário seja responsável por processar o pagamento da venda. Assim, o CNPJ deve constar adicionalmente no campo “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente”.
O preenchimento correto desses campos evitará rejeições e problemas com o fisco, garantindo também a validade da sua nota.
O que fazer quando tem mais de um intermediário na nota fiscal?
Essa situação pode ocorrer. Por exemplo, um vendedor pode anunciar seu produto em um marketplace que, por sua vez, repassa esse anúncio para outra plataforma, onde o consumidor final realiza a compra.
A Nota Técnica NT 2020.006 exige informar na NF-e os dados do intermediador inicial. Ou seja, da primeira empresa ou marketplace acionada para cadastrar o produto. Dessa forma, os demais intermediários da cadeia não precisam ser informados na nota fiscal.
Rejeições do campo intermediário da NF-e
Preencher incorretamente pode gerar diversos códigos de rejeição do documento fiscal. O ideal é conhecer esses códigos para corrigir os erros rapidamente. Listamos as principais rejeições relacionadas ao intermediário, confira:
- Rejeição 434 – NF-e sem indicativo do intermediador: ocorre quando o campo de indicador de presença é preenchido com os valores 2, 3, 4 ou 9, mas não são informados os dados do intermediário.
- Rejeição 435 – NF-e não pode ter o indicativo do intermediador: acontece quando o indicador de presença é preenchido com 0 ou 5, mas há informação no campo de intermediário. Nesses casos, não deve haver intermediador.
- Rejeição 436 – Código do meio de pagamento inexistente: surge quando é informado um código de meio de pagamento não existente ou incorreto.
- Rejeição 437 – CNPJ da instituição de pagamento inválido: aparece quando o CNPJ da instituição responsável pelo pagamento está incorreto ou inválido.
- Rejeição 438 – Obrigatórias as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros: ocorre quando o indicador de presença indica operação por site de terceiros (valor 1), mas os dados do intermediário não foram preenchidos.
- Rejeição 439 – Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchidas indevidamente: acontece quando há informações do intermediário, mas o indicador de presença não está compatível.
- Rejeição 440 – CNPJ do intermediador da transação inválido: aparece quando o CNPJ do intermediário está incorreto, inválido ou não está ativo na Receita Federal.
- Rejeição 441 – Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros: aparece quando é selecionado o meio de pagamento “99 – Outros” sem informar a descrição específica do pagamento.
- Rejeição 442 – Descrição do pagamento não permitida: ocorre quando há descrição de pagamento em situações onde ela não é necessária.
- Rejeição 443 – Código da bandeira de operadora de cartão de crédito e/ou débito inexistente: surge quando é informado um código de bandeira de cartão não existente na tabela oficial.
Para resolver essas rejeições, a dica é revisar atentamente todos os campos relacionados ao intermediário, ao indicador de presença e à forma de pagamento. Certifique-se de que as informações estão consistentes e se seguem as regras estabelecidas pela lei.
O intermediário do serviço aparece no DANFe?
Não, o intermediário do serviço não aparece no DANFe. Esse documento é físico e acompanha a mercadoria durante o transporte, facilitando a fiscalização e o acompanhamento da entrega. O DANFe traz um resumo das principais informações da nota fiscal.
Contudo, as informações sobre o intermediário da operação ficam registradas exclusivamente no arquivo XML — documento digital completo com todos os dados da transação e armazenado nos sistemas da SEFAZ e do contribuinte.
Embora o intermediário não apareça no DANFe, ele já está devidamente registrado no sistema fiscal e pode ser consultado a qualquer momento no arquivo XML.
Conclusão
Preencher o campo de intermediário do serviço na NF-e é essencial para quem vende em marketplaces e plataformas digitais. Além de ser uma obrigação legal, o preenchimento correto evita rejeições, garante a conformidade fiscal e previne problemas com a SEFAZ.
Todo o processo envolve atenção a diversos detalhes e um único erro pode impedir a emissão da nota e atrasar suas operações comerciais. É aqui que a tecnologia faz toda a diferença: com a quantidade crescente de transações online e as complexidades do sistema tributário, contar com uma solução especializada se tornou uma necessidade.
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